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O que é “CPR” - Moeda com folha

Cédula de Produto Rural (CPR) | Saiba tudo!

O que é Cédula de Produto Rural (CPR)?

A Cédula de Produto Rural, mais conhecida como CPR, trata-se, basicamente, de um título de crédito representativo que garante a entrega de um produto do agronegócio, futuramente. 

A Lei 8.929 de 22 de agosto de 1994, conhecida como a “Lei da CPR”, regula a espécie de título de crédito e, já no seu artigo 1º, traz o conceito legal do que seria uma CPR, que é um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas. 

Então, basicamente, o produtor rural ou cooperativa de produtores, a fim de viabilizar a produção e comercialização da sua produção por meio da antecipação de crédito rural, emite uma CPR, um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, isto é, uma venda antecipada com data de entrega futura. 

Neste momento, o investidor aplica seu capital, de modo a receber os produtos posteriormente, com garantias proporcionadas pelo próprio produtor, através da CPR, já que o produtor, estabelecerá uma garantia pela CPR, com o intuito de dar segurança ao comprador do produtor rural. 

A vantagem para o investidor pessoa física é a isenção de imposto de renda. Além disso, o imposto referente ao IOF é igual a zero. Vale ressaltar que, usualmente, o investidor receberá em pecúnia o equivalente ao valor da produção, é o que chamamos de “CPR financeira”.

Vejamos um exemplo: determinado produtor de algodão prevê sua colheita em três meses da data em que se encontra. No caso, o mês da emissão do título é janeiro, com previsão de colheita em abril, ou seja, esse produtor hipotético sabe que em abril terá faturamento em razão da colheita e venda do seu produto. Sabendo desse fator, o produtor emite uma CPR, que pode ter como garantia um banco ou seguradora, com a finalidade do investidor ter a segurança da compra deste título, proporcionando dinheiro para produtor e ele, por sua vez, ganha rentabilidade na sua aplicação. Caso o produtor não tenha o algodão ao final do prazo previsto, então o investidor tem a garantia do banco ou seguradora. 

E quem são as pessoas que podem emitir uma CPR?

De acordo com a Lei 8.929/94, têm legitimação para emitir CPR o produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive aquela com objeto social que compreenda em caráter não-exclusivo a produção rural, a cooperativa agropecuária e a associação de produtores rurais que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais.

Como funciona a CPR financeira?

A CPR financeira, nada mais é, que a entrega do valor equivalente aos produtos que fora prometido, em relação à entrega futura ao investidor que adquiriu as mercadorias por meio da CPR, isto é, ao invés do produtor entregar o produto da sua atividade, opta-se pela entrega do seu valor correspondente. 

Essa previsão encontra respaldo no art. 4º-A da Lei da CPR. Então, a CPR é um título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto ou pelo valor nela previsto, no caso de liquidação financeira. Vale ressaltar que a lei também prevê que ela possa ser paga em uma única prestação ou parceladamente, conforme condições pré-estipuladas para tal negociação. 

Qual a diferença entre a CPR física e a financeira?

Como dito antes, a diferença entre os dois títulos é simples, a CPR física, basicamente, é a promessa da entrega do produto que irá prosperar futuramente ao investidor, que tem suas garantias e vantagens de rentabilidade na sua aplicação. Logo, ele tem o título que lhe garante a entrega do produto, que seria a CPR física. 

Porém, como visto anteriormente, o resgate de título de crédito pode ser feito em pecúnia, sobre o valor equivalente ao produto prometido. Essa liquidação financeira é o que chamamos de CPR financeira. Em suma, a CPR Financeira não prevê a entrega física do produto, apenas a liquidação com o pagamento no vencimento do valor correspondente à multiplicação da quantidade de produto especificada pelo preço fixado ou do índice de preços adotado no título. 

Para tanto, cabe ação de execução por quantia certa, para a cobrança da CPR com liquidação financeira.

Quais as vantagens para o produtor rural?

A principal vantagem que o produtor rural tem é a antecipação de capital, uma vez que o investidor, seguro das garantias que possui a sua CPR, compra esse título, sendo pago somente em um futuro determinado. Assim, o produtor proporciona um valor financeiro, ganhando meios para dar continuidade às suas atividades no agronegócio. 

Ademais, há, também, a vantagem da isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), limite rotativo, com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento, possibilidade de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos, taxas atrativas, possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado, além do custeio da atividade relacionada a bovinocultura.

Quais são os requisitos para adquirir os títulos

Têm legitimidade para emitir a CPR o produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas. A CPR em seu artigo 3º da Lei 8.929/94, conterá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto:

I  – denominação “Cédula de Produto Rural”;

II – data da entrega;

III – nome do credor e cláusula à ordem;

IV – promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade;

V – local e condições da entrega;

VI – descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia;

VII – data e lugar da emissão;

VIII – assinatura do emitente.

Sem caráter de requisito essencial, a CPR poderá conter outras cláusulas lançadas em seu contexto, as quais poderão constar de documento à parte, com a assinatura do emitente, fazendo-se, na cédula, menção a essa circunstância.

Produtores de qual produto?

Basicamente, o produtor rural ou cooperativa de produtores que trabalham em atividade agrícola, pecuária, de floresta plantada e de pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos ao beneficiamento ou a primeira industrialização, ou relacionadas a  conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas, e ao manejo de florestas nativas no âmbito do programa de concessão de florestas públicas, ou obtidos em outras atividades florestais, que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis, conforme elenca a Lei 8.929/94

Quando o CPR pode ser solicitado?

A CPR pode ser solicitada, logo após, a colheita da sua produção, aumentando o prazo para o produtor comercializar o produto colhido ou, facultativamente, custear qualquer outra fase do empreendimento pecuário ou agrícola.

Como emitir a CPR e onde solicitar o crédito?

Recentemente, a Lei 8.929/94 sofreu expressivas alterações em razão da publicação, em 07 de abril de 2020, da Lei 13.986/20 (Nova Lei do AGRO). Com a promulgação da nova lei, as CPRs podem ser emitidas de forma cartular ou escritural, sendo, expressamente, permitida a assinatura eletrônica. 

Isto é, a CPR trata-se de um título de crédito que, por sua vez, é o documento em que está firmado o direito de receber um pagamento, seja através de dinheiro, ou outro objeto de valor certo, ou até mesmo, a obrigação de pagar determinado valor ou prestação a alguém. A CPR trata de uma obrigação principal, ao passo que as garantias possuem qualidade de acessório. Nesse sentido, as garantias, seja um penhor, hipoteca, alienação fiduciária de um bem móvel ou imóvel são objetos acessórios vinculados ao título de crédito. 

A CPR deve ser emitida de acordo com os requisitos da Lei 8.929/94. Após emissão da CRP,  ela deve ser registrada em uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central – Bacen, em até 10 dias úteis de sua emissão,  para ter eficácia contra terceiros. As garantias vinculadas às CPR’s, devem ser registradas nos cartórios competentes.

E como se dará esse registro? 

Primeiro, é preciso escolher uma dessas entidades registradoras autorizadas pelo BACEN, para proceder com esse registro, cada uma dessas empresas específicas possuem custos e plataformas distintas para lançamento de registros. Importante é que todos os dados que envolvam esse processo devem ser consolidados por essas entidades para eventuais consultas posteriormente, independentemente da plataforma escolhida pelo usuário. 

O segundo ponto que destacamos, quanto a este processo de registro, é a necessidade de observação dos prazos para apresentar o título à registro, que são 10 (dez) dias úteis da data da emissão da CPR, sob pena do título não ser considerado válido.

O terceiro aspecto é que foram estabelecidos, através da Resolução 4.870 do Conselho Monetário Nacional em 27 de novembro de 2020, os prazos para obrigatoriedade de registro, conforme valores, que são:

1ª fase: a partir de 01/01/2021 acima de R$ 1 milhão. Ou seja, todas as CPRs com valores acima de R$ 1 milhão, têm a obrigatoriedade de serem registradas nessas entidades. Ressalvas todas as CPRs que são emitidas em favor de instituições financeiras, como banco ou pro mercado de capitais, precisam ser registradas independente do valor.

2ª fase: a partir de 01/07/2021, acima de R$250 mil;

3ª fase: a partir de 01/07/2022 a partir, acima de R$ 50 mil. 

A partir de 01/01/2024, todas deverão ser registradas. 

O quarto aspecto que destacamos é que é necessário estabelecer um preço de referência nas CPRs, a fim de verificar a obrigatoriedade de registro. Valendo tanto para as CPRs físicas, como para as CPRs financeiras. 

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